BIA

COMO UTILIZAR AS BIAS

Modo de Utilização

MODO DE UTILIZAÇÃO

1. REGISTO DE ADESÃO

A utilização das BIAS – Bicicleta de Uso Partilhado de Ovar depende de registo prévio de adesão na área de utilizador através do website, aplicações móveis do sistema ou presencialmente nos locais físicos identificados.

O serviço está disponível para qualquer pessoa individual, maior de idade (18 anos), aceitando-se o uso por pessoas com idade compreendida entre os 16 e 18 anos nos parques convencionais se os seus representantes legais ou responsáveis assinarem um termo de responsabilidade, autorizando e assumindo a responsabilidade daí decorrente.

A utilização das BIAS obedece ao cumprimento do disposto no Regulamento de Ambiente do Município de Ovar (RAMO), em vigor, estando o não cumprimento do mesmo sujeito à aplicação das contraordenações previstas.

O cartão físico somente está disponível para residentes no Concelho de Ovar.

2. IDENTIFICAÇÃO

Para utilizar o sistema necessita de um cartão de utilizador digital ou físico, que obtém após completar o registo no sistema. Alternativamente, após o registo inicial, pode criar uma conta digital, associando o seu cartão Ovar, neste website e/ou aplicações móveis disponíveis com sistemas operativos iOS e Android. Para mais informações de como criar a sua conta digital, veja a nossa página de Perguntas Frequentes.

3. USO DA BICICLETA

Escolha uma doca com uma BIA disponível, num dos parques ativos. Desbloqueie a BIA utilizando o seu cartão OVAR ou usando a sua conta digital. A mesma ficará pronta a usar e terá um período de utilização máximo de 4 horas, no caso de ser bicicleta elétrica, ou 2 horas, se for bicicleta convencional. Apenas poderá usar uma BIA em simultâneo e a sua utilização é apenas permitidas no Concelho de Ovar.

O Município de Ovar não se responsabiliza pelos danos que o utilizador possa sofrer ou causar a si próprio ou a terceiros durante a utilização do serviço. Da mesma forma, o Município não pode ser responsabilizado por danos ou prejuízos causados pela má utilização da bicicleta.

4. DEVOLUÇÃO

Utilize a sua BIA livremente (respeitando os períodos e a área de utilização permitidos) e devolva-a em qualquer doca livre de um dos parques.

Atenção: Certifique-se que a BIA foi devolvida com sucesso, através dos avisos de confirmação sonoro e/ou visual da doca (no caso de ter uma conta digital, pode também confirmar que a sua viagem atual terminou na sua área de utilizador); caso contrário, a sua viagem atual não será dada como concluída. Portanto, não conseguirá desbloquear outra BIA e continuará responsável pela BIA correspondente a essa viagem.

Custos de Utilização

CARTÃO DE UTILIZADOR E CUSTOS DE UTILIZAÇÃO

Durante o presente período promocional (sem data de término definida), o cartão de utilizador, uso da APP e o uso da bicicleta é gratuito.

Em caso de roubo, perda ou deterioração do cartão, o utilizador deve informar de imediato a Câmara Municipal de Ovar.

Registo de Utilizador

DEVERES DO UTILIZADOR

1.   O utilizador deve usar corretamente a bicicleta, de acordo com as normas constantes nos presentes Termos e Condições e em conformidade com o preceituado nas normas do código da estrada para circulação de velocípedes, devolvendo a bicicleta no estado de conservação em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma normal e prudente utilização;

2.   O utilizador não pode utilizar o serviço Bike Sharing Bia submetendo dados ou informações que não sejam verdadeiros, exatos ou que estejam desatualizados.

3.   Na postura:

       a)   O utilizador deverá sempre fazer uso prudente e responsável da bicicleta, de forma a manter a sua boa conservação, funcionamento e segurança.

       b)   Não usar a bicicleta se se encontrar diminuído nas suas capacidades físicas, cognitivas, intelectuais e psicomotoras, ou em aparente estado de saúde ou emocional debilitantes, ou outro qualquer estado incapacitante, designadamente, por força do consumo de álcool ou do consumo de substâncias psicotrópicas, que prejudiquem o exercício de uma condução responsável e segura e que ponham em causa interesses de prevenção e proteção da segurança, saúde e bem -estar do próprio e de terceiros;

       c)   É proibido ao utilizador emprestar, alugar, vender, ceder a terceiros ou fazer sua a bicicleta ou a utilização do serviço Bike Sharing Bia e respetivas credenciais de acesso;

       d)   Não é permitido falar ao telemóvel enquanto conduz;

       e)   Não é permitido pintar, grafitar ou danificar de qualquer forma a estrutura da BIA;

       f)   Não é permitido reproduzir, por qualquer forma, a chave do cadeado;

4.   Na circulação:

       a)   Efetuar uma viagem máxima do periodo autorizado, desde o início da viagem e o fim da viagem;

       b)   Os utilizadores das bicicletas devem privilegiar a circulação pelas ecopistas ou pistas cicláveis existentes no concelho, bem como circular o mais próximo possível das bermas ou passeios, declinando a CMO qualquer tipo de responsabilidade sobre qualquer eventual acidente que ocorra.

       c)   Os utilizadores devem conhecer e respeitar as normas do Código da Estrada para circulação de velocípedes, assegurando a segurança de pessoas e bens, devendo obedecer às ordens legítimas emanadas por qualquer autoridade judicial, policial ou administrativa competente;

       d)   Os utilizadores das bicicletas deverão respeitar a ordem pública, os outros ciclistas, peões e automobilistas, a sinalética existente e cumprir as regras de trânsito.

       e)   Durante a utilização da bicicleta é da responsabilidade do utilizador o uso de capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de igual natureza.

       f)   As BIAs não podem circular em áreas específicas a transportes públicos.

       g)   Em espaços reservados a peões, as BIAs devem evitar circular a mais de 10 Km/h.

       h)   Qualquer manobra de ultrapassagem ou mudança de sentido deve ser avisada previamente com sinais manuais.

       i)   O álcool e as drogas são absolutamente proibidos durante a utilização do veículo.

       j)   Não é permitido conduzir com uma só roda;

       k)   Não é permitido participar em qualquer tipo de provas desportivas ou situações similares, como testes, corridas entre outros.

       l)   Não é permitido conduzir de forma desapropriada;

5.   No transporte:

       a)   Não é permitido o transporte simultâneo de mais de um utilizador em cada bicicleta, salvo nas bicicletas que estão devidamente equipadas para o efeito com cadeira de transporte de crianças.

       b)   Não é permitido transportar objetos suscetíveis de prejudicar ou constituir perigo para a segurança de pessoas e bens ou para o embaraço para o trânsito;

       c)   Não é permitido o transporte de mercadorias fora do cesto da bicicleta;

       d)   Não é permitido transportar animais;

       e)   Não é permitido rebocar a BIA;

6.   Na paragem:

       a)   Na paragem o utilizador deve devolver a bicicleta no estado de conservação em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma normal e prudente utilização.

       b)   Para paragem, o utilizador deve estacionar a BIA, quando necessário, em parques próprios e utilizar o cadeado, se existente na bicicleta para a sua guarda e segurança.

       c)   Não é permitido amarrar a BIA a árvores, semáforos, bancos ou papeleiras, nem estacionar na frente de zonas de carga e descarga ou em zonas de estacionamento para pessoas com incapacidades ou deficiências.

       d)   Não é permitido estacionar a BIA em paragens de transportes públicos, nem próximo de passadeiras.

       e)   Não é permitido abandonar ou perder, a BIA;

       f)   Não é permitido desmontar e/ ou manipular, parcial ou totalmente, a BIA;

       g)   O parqueamento da bicicleta fora da doca não materializa a sua devolução e equivale ao abandono da bicicleta e dará lugar à apresentação de queixa-crime pela prática de furto contra o utilizador.

7.   Na localização:

       a)   Não é permitido utilizar a BIA fora do Concelho de Ovar;

       b)   Não é permitido o uso em transportes públicos ou privados;

       c)   Não é permitido utilizar a BIA em terrenos, na praia ou em condições inapropriadas para bicicletas, como escadas, rampas de skate, campos de terra, areia entre outros;

       d)   Não é permitido manter a BIA em casa particular ou outro local privado não autorizado pela CMO.

8.   Em caso de extravio, furto, roubo ou dano da bicicleta o utilizador deve comunicar imediatamente a ocorrência ao Município de Ovar, participando simultaneamente o sucedido às autoridades policiais;

6.   O utilizador deve obedecer às ordens legítimas emanadas por qualquer autoridade judicial, policial ou administrativa competente, e pelo cumprimento de obrigações legais e regras de trânsito, incluindo a necessidade de utilizar o capacete de proteção, colete refletor ou outro equipamento de igual natureza;