BIA

TERMOS DE UTILIZAÇÃO

Termos gerais de utilização, de acordo com o regulamento em vigor:

1.   As regras de utilização do serviço Bike Sharing Bia são as sumariamente constantes dos presentes Termos e Condições e todas as demais constantes na AppBia;

2.   O utilizador, através da sua conta de utilizador, apenas pode utilizar uma bicicleta por viagem, sendo expressamente proibida a utilização simultânea de mais do que uma bicicleta por utilizador;

3.   As bicicletas elétricas encontram-se equipadas com dispositivos de geolocalização e todas são identificadas por numeração.

4.   Nos parques convencionais, o procedimento é realizado com o apoio do assistente devendo o utilizador proceder à entrega da bicicleta e da chave do cadeado no Parque logo que termine o período de utilização.

5.   Nos parques automáticos, o procedimento é realizado pelo utilizador e segue os seguintes passos:

       a)   Para levantar/desbloquear a bicicleta, o utilizador passa o cartão pelo leitor ou através da aplicação móvel do sistema, sendo de imediato estabelecida a comunicação com o sistema de gestão e cobradas as respetivas tarifas/preços aprovadas pela Câmara Municipal de Ovar.

       b)   O utilizador dispõe de 15 segundos, desde que efetua o desbloqueio da bicicleta (através da App ou cartão de utilizador - RFID) até que a mesma seja retirada da doca (momento em que é consumado o início da viagem), findos os quais a bicicleta fica bloqueada na doca sem ter ocorrido o início da viagem;

       c)   Decorrida a viagem o utilizador deve promover o fim da viagem certificando-se que a bicicleta fica devidamente bloqueada na doca. O fim da viagem é confirmado com o sinal luminoso verde acesso e através de emissão de um sinal sonoro na doca juntamente com a informação de término de viagem na App, que o utilizador deve verificar;

6.   Antes do início e do fim de cada viagem, o utilizador deve verificar se a bicicleta se encontra em boas condições e caso detete alguma avaria, defeito ou anomalia deve entrar imediatamente em contacto com o serviço BIA, sob pena de lhe ser exigido o pagamento das despesas em que o Município venha a incorrer com a reparação da bicicleta após aquela utilização. Caso o utilizador verifique que a bicicleta não se encontra em boas e já a tenha retirado, deverá colocá-la novamente na doca e avisar os serviços do Município que operam o sistema.

7.   Os utilizadores podem usar cada Bia pelo período máximo estabelecido, decorrido o qual devem parqueá-la no parque mais próximo do sítio onde se encontrarem.

8.   Os utilizadores podem desbloquear e utilizar as Bias e voltar a parqueá-las o número de vezes que entenderem desde que respeitem o intervalo obrigatório de 15 minutos de espera entre o fim de viagem e um novo início de viagem;

9.   As bicicletas terão, obrigatoriamente, que ser entregues no próprio dia que são levantadas, dentro dos horários fixados.

10.   As bicicletas elétricas para uso elétrico só devem ser usadas com uma carga mínima de 25%.

11.   A Câmara Municipal de Ovar não garante que os Serviços estejam disponíveis ininterruptamente e em condições totalmente operacionais. O acesso aos Serviços poderá ser suspenso temporariamente e sem aviso prévio, em caso de falha no sistema, manutenção ou reparação ou ainda por motivos que estejam razoavelmente fora do controlo da Câmara Municipal.